O Consulado-Geral do Brasil em Roterdã informa hora e local do primeiro turno das eleições brasileiras de 2006 na Holanda:
Dia: 01/10/2006
Hora: 8h às 17h (hora da Holanda)
Local: andar abaixo do Consulado:
Engels Zalen
Stationsplein 45, bloco A, 1o andar
Sala Irene
3013AK Rotterdam
Documento para votar
O eleitor é identificado com a apresentação do título eleitoral.
Na falta do título, o eleitor só pode votar apresentando documento brasileiro de identificação com fotografia: passaporte, carteira de identidade, carteira de trabalho, certificado de reservista, identidade funcional, carteira profissional (OAB, CRM, etc) ou a nova carteira de motorista.
Os eleitores que solicitaram título de eleitor no Consulado e constam da lista de títulos de eleitor em poder do Consulado-Geral poderão retirá-los no dia da eleição, no local de votação.
Os eleitores que solicitaram alistamento eleitoral e não constarem do cadastro de eleitores no dia da votação não poderão votar.
Rezoneamento eleitoral
Os números que constam dos antigos títulos de eleitor dos brasileiros habilitados a votar em Roterdã mudaram. A Zona Eleitoral nr. 2 é agora a Zona Eleitoral nr. 69. As novas seções eleitorais são as seguintes:
- Quem votava na 26 agora vota na 1;
- Quem votava na 6 agora vota na 2;
- Quem votava na 91 agora vota na 3.
No dia 1 de outubro, haverá uma lista afixada na entrada do local de votação com os nomes de todos os eleitores habilitados a votar em Roterdã, com a respectiva seção. A mudança da numeração da sua zona e da sua seção não altera nada o seu direito votar!
Na sua seção, o eleitor com o título antigo deverá trocá-lo pelo título novo.
Justificativa eleitoral no exterior
Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade, mesmo os que residem no exterior, tem por obrigação votar nas eleições presidenciais. Se o eleitor não votar nem justificar a ausência à votação, ficará em débito com a Justiça Eleitoral.
O prazo para solicitar transferência de título de eleitor para a Holanda no Consulado encerrou-se em 3/05/2006. Novos pedidos de transferência só serão aceitos a partir de novembro de 2006.
Estar quite com a Justiça Eleitoral é de suma importância, principalmente para os brasileiros residentes no exterior. A participação em concursos públicos, a obtenção ou renovação do passaporte perante as embaixadas ou consulados brasileiros, bem com a inscrição junto a Receita Federal exigem prova da regularidade de sua inscrição eleitoral.
O eleitor que não puder votar, deve apresentar à Justifiça Eleitoral requerimento de justificativa por não haver votado. Na Holanda, não haverá mesa de justificativa de voto no dia da eleição. A justificativa terá de ser feita posteriormente. Há três casos distintos, conforme a situação do eleitor:
a) Eleitor inscrito no Brasil, mas presente na Holanda no dia da votação.
Esse eleitor deve encaminhar seu requerimento diretamente ao juiz responsável pelo Cartório do município brasileiro onde está cadastrado. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal disponibilizará em sua página na internet - www.tre-df.gov.br - depois do primeiro turno das eleições, um modelo de requerimento de justificativa de ausência às urnas que o eleitor deverá imprimir e enviar pelo correio endereçado ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório onde está cadastrado. O endereço de cada cartório eleitoral poderá ser obtido no sítio do TRE do Estado ou no do Tribunal Superior Eleitoral - www.tse.gov.br.
b) Eleitor inscrito no Brasil e residente na Holanda, que requereu transferência do título para a Holanda e cujo requerimento não foi deferido nem indeferido.
Esse eleitor deverá encaminhar requerimento de justificativa ao Consulado-Geral em Roterdã, que o submeterá à aprovação do Cartório eleitoral do exterior. Esse eleitor terá sua situação eleitoral imediatamente regularizada quando da reabertura do cadastro de eleitores, que ocorrerá após a finalização das Eleições 2006.
c) Eleitor inscrito na Holanda e que não votar.
Esse eleitor deverá encaminhar requerimento de justificativa ao Consulado-Geral em Roterdã, que o submeterá à aprovação do Cartório eleitoral do exterior.
As justificativas devem ser encaminhadas apenas após o dia da eleição. É importante lembrar que o requerimento de justificativa deve conter o número do título, nome completo do eleitor e cópia dos comprovantes do motivo alegado pela falta às mesas receptoras de votos.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail inf@kpn-officedsl.nl
O CONSULADO-GERAL ESTÁ ABERTO AO PÚBLICO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS LOCAIS E SETE DE SETEMBRO, NO HORÁRIO DAS 10:00 ÀS 16:00 HORAS .