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Passaporte para a liberdade - Um Guia para Brasileiras no Exterior **

Brasileiros na Holanda publicará a cada semana algumas partes desse documento publicado pela Organização Internacional do Trabalho , onde você poderá também deixar seu comentário.

Os direitos e a família : a minha mãe é mãe solteira

 


O Brasil reconhece que a entidade familiar é a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família31. Em outras palavras, não é preciso um casamento formal para que os direitos e deveres típicos dos membros de uma família sejam contemplados pela legislação brasileira.

Em termos práticos, esta concepção de família permite aos casais não casados gozar da solidariedade conjugal e das obrigações derivadas da relação estável: separação de bens, pensão alimentícia, herança. Por exemplo, os conviventes têm a propriedade conjunta dos bens adquiridos após o início da união, salvo se estipularem diversamente, através de
um acordo apelidado de “contrato de namoro”, registrado em cartório.

O casamento, por sua vez, é sempre mais flexível: hoje no Brasil homens e mulheres maiores de 16 anos podem se casar com autorização dos responsáveis ou, a partir dos 18 anos, por manifestação livre da vontade. Marido e mulher têm os mesmos direitos e deveres, inclusive com relação à guarda dos filhos, à pensão alimentícia, a usar o sobrenome do cônjuge... E podem até mesmo escolher, se ambos concordarem, mudar o regime de separação de bens depois de casados. A separação judicial pode ser pedida após um ano de matrimônio. O divórcio pode ser pedido após um ano da separação judicial ou após dois anos da separação de fato.

No caso de separação ou divórcio, não existe preferência da mulher ou do homem no poder familiar e na responsabilidade sobre os filhos menores (guarda). Ela será atribuída ao cônjuge que revelar as melhores condições para exercê-la, privilegiando, assim, o interesse da criança. A
pensão alimentícia será paga pelo homem ou pela mulher, caso o(a) ex-cônjuge ou companheiro(a) tenha necessidade de recebê-la, segundo o Código Civil.

De acordo com a Constituição brasileira, não existe nenhuma distinção entre filhos gerados dentro do casamento ou fora dele, assim como não existem diferenças legais entre filhos biológicos e adotivos. Esta é uma das origens dos direitos e deveres dos pais com relação aos filhos: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Os exames de DNA fazem parte de uma grande revolução no reconhecimento da paternidade (e da maternidade, em alguns casos mais raros) e na responsabilização do genitor com relação ao sustento, guarda e educação dos filhos menores.

A criança e o adolescente são tanto titulares dos direitos humanos fundamentais quanto os adultos, e a legislação protege seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

No Brasil, com o auxílio de um(a) advogado(a) é possível mover uma ação judicial para o reconhecimento da paternidade e responsabilizar o genitor com relação ao sustento, guarda e educação do(a) filho(a) menor. O exame de DNA é gratuito para a parte que não puder pagá-lo*.
*Inter alia Lei 10.317 de 06 de dezembro de 2001.

 

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