1. Quais são as despesas de um processo judicial
e quem deve arcar com elas normalmente ?
Os custos de um processo variam em função
da importância do processo e da sua natureza. É por
conseguinte difícil saber previamente o seu montante
exato. A parte essencial dos custos é constituída
pelos honorários do advogado. Não existe
uma tarifa horária fixa para os honorários
do advogado, que podem variar entre 100 e 250 euros, ou
mesmo mais. Quando o processo começa também é necessário
arcar com as taxas judiciais, que variam em função
do tipo de ação referida no tribunal.
2. O que é a proteção jurídica?
A proteção jurídica é a
concessão
de uma assistência financiada pelo Estado às
pessoas que não dispõem de recursos financeiros
suficientes para arcar com os custos de um processo.
3. Quem pode se beneficiar da proteção jurídica?
A proteção jurídica subsidiada é concedida
para processos relativos a interesses jurídicos
que relevem do âmbito de aplicação
da legislação holandesa, às pessoas
singulares ou coletivas cujos recursos financeiros não
ultrapassem um determinado rendimento líquido máximo.
A partir de janeiro de 2004, este rendimento líquido
máximo
- ou seja, o rendimento deduzido do imposto - foi fixado
em 1.503 euros para as pessoas solteiras e 2.113euros
para os casais, casados ou vivendo em união de fato.
Além disso, as pessoas casadas com bens superiores
a 9.100 euros e solteiras com bens superiores a 6.370
euros não
podem ter proteção
jurídica
subsidiada. Os beneficiários de proteção
jurídica devem pagar uma contribuição
em função do seu rendimento. A contribuição
está compreendida entre 66 euros (em 2004) e 564
euros. Na maior parte dos processos penais não tem
de ser paga qualquer contribuição.
4. A proteção jurídica pode ser obtida
para qualquer tipo de questão ou litígio?
Não. A proteção jurídica
não é concedida
em relação a litígios cujo valor seja
inferior a 180 euros.
A proteção jurídica subsidiada está igualmente
excluída quando:
-o pedido manifestado é totalmente
infundado;
-o custo da proteção jurídica é desproporcional
em relação ao interesse do processo;
-o pedido diz respeito a um processo penal
relativo a uma infração que será provavelmente
sancionada com uma multa de montante reduzido;
-o pedido é introduzido por uma pessoa
coletiva (pessoa jurídica) cujo objetivo é intentar
uma ação
judicial;
-o processo refere-se ao exercício
de uma profissão
independente ou a uma atividade, a menos que a continuação
do exercício dessa profissão ou dessa atividade
dependa do resultado do processo;
-o processo é apresentado junto de
um tribunal internacional que dispõe do seu próprio
sistema de proteção
jurídica, ou
-o processo permite que as partes assumam
a sua própria
defesa, sem recorrer a um advogado.
5. Como sou informado se me foi concedido o apoio
judiciário
requerido?
Se pretende informações sobre o sistema holandês
de apoio judiciário, pode dirigir-se a um advogado,
a um gabinete de consultoria jurídica (bureau Rechtshulp)
ou ao Gabinete de Apoio Judiciário (Raad voor Rechtsbijstand).
Em todos pode obter informações sobre o sistema
de apoio judiciário e sobre a possibilidade de beneficiar
desse apoio.
6. Se me é concedido o apoio judiciário,
quem nomeia o advogado?
Cada pessoa escolhe o seu próprio advogado, independentemente
de satisfazer ou não as condições
para beneficiar de apoio judiciário. Se necessitar
de ajuda para encontrar um advogado pode dirigir-se também
ao Raad voor Rechtsbijstand (Gabinete de Apoio Judiciário)
ou à Orde
van Advocaten (Ordem dos Advogados).
Se não residir nos Países Baixos, é melhor
contactar o Gabinete de Apoio Judiciário da Haia
(endereço: BP 450, 2501 CL Haia). Se residir nos
Países Baixos, deve dirigir-se ao Gabinete de Apoio
Judiciário da circunscrição de onde
depende.
7. Onde posso obter os formulários de requerimento
de apoio judiciário? Se me é concedido o
apoio judiciário, o que devo fazer?
Normalmente, é o seu advogado que preenche o formulário
do pedido e se encarrega de todas as formalidades. É também
a ele que pagará a contribuição relativa
ao apoio judiciário.
8. Que documentação devo juntar ao
requerimento? Onde entrego esse requerimento?
Se solicitar apoio judiciário subsidiado deve juntar
documentos comprovantes dos seus rendimentos e dos
seus bens, bem como os documentos necessários relativamente
ao seu processo (ver item 4). O seu advogado
saberá que documentos é necessário
juntar ao formulário de pedido. Caso contrário,
pode solicitar um formulário ao Gabinete de Apoio
Judiciário, onde são registados todos os
pedidos.
9. Se me é concedido o apoio judiciário,
este cobre todos os custos do processo?
Não, o apoio judiciário subsidiado cobre
apenas os honorários do advogado. Os custos do processo,
bem como outros custos, não estão incluídos.
Se beneficiar de apoio judiciário, pode solicitar
uma redução dos custos do processo. Se essa
redução for possível, o seu advogado
transmitirá os pedidos necessários. Os custos
do processo podem ser recuperados junto da parte contrária.
10. Caso me seja concedido apoio judiciário
parcial, quem paga os restantes custos?
Não existe nos Países Baixos apoio judiciário
parcial.
11. Caso eu deseje recorrer da sentença
judicial, a proteção jurídica que
me foi concedida é extensível
a esse recurso?
Se quiser recorrer para uma instância superior, deve
introduzir um novo pedido de apoio judiciário. Deve
também pagar de novo uma contribuição.
12. O apoio judiciário concedido pode ser
retirado antes do termo do processo?
Sim. O apoio judiciário pode ser retirado se a sua
concessão se tiver baseado em informações
falsas, se o beneficiário não pagar a sua
contribuição relativa ao apoio judiciário
ou se a sua situação financeira registar
uma nítida melhoria.
13. Se me for recusado o apoio judiciário, posso
recorrer dessa decisão?
Sim. Pode em primeiro lugar contestar a decisão
junto do Gabinete de Apoio Judiciário. Se as suas
objeções não forem (integralmente)
tomadas em consideração, pode recorrer para
um tribunal (administrativo). As vias de recurso são
mencionadas no próprio texto da decisão ou
na carta de acompanhamento.
14. Outras informações
Pode obter informações complementares no
site postbus51.
A organização
Postbus 51 pode fornecer informações de base
sobre o sistema (jurídico) holandês e enviar-lhe
brochuras sobre o direito holandês. A maior parte
destas brochuras encontram-se disponíveis em inglês
ou noutras línguas européias.
Não deixe de consultar os órgãos competentes, como o
Rechtshulpbureau para saber das modificações no sistema
de assistência judiciária
da
Holanda.
Ultimamente estão sendo feitas
muitas mudanças nas leis da Holanda!
Informe-se bem na prefeitura da sua cidade ou no Rechtshulpbureau , antes de
começar qualquer procedimento para que você não
venha a ter problemas futuros.
O site não é responsável
por qualquer mudança nessas informações, verifiquem diretamente
na fonte citada ou no Ministério
da Justiça .
Fonte: Rede Judiciária Européia- europa.eu.int