-Informações sobre tipos de vistos e procedimentos necessários-

Pedido de Visto (MVV)

Cidadãos brasileiros precisam de visto de permanência caso queiram permanecer por mais de três meses nos Países Baixos. O pedido de visto pode ser iniciado tanto nos Países Baixos por uma pessoa de referência (chamado "adviesprocedure"), quanto no Brasil pelo interessado. Em ambos os casos o interessado deverá permanecer no país de origem.


Exigências e Documentos para iniciar o pedido de Visto (MVV) no Brasil

Seguem abaixo as exigências para fazer o pedido de MVV no Brasil diretamente na Embaixada ou através de um Consulado dos Países Baixos.

Sempre serão necessários:
- um documento de viagem válido (passaporte);
- duas fotografias recentes 3 x 4 cm;
- dois formulários de pedido de visto em inglês ou neerlandês devidamente preenchidos e assinados;
- pagamento da taxa de MVV em espécie.

O pagamento de Taxas Consulares (pedido de visto, legalizações, declarações, …) deve ser feito na hora de iniciar o pedido em espécie (a vista). Não será aceita outra forma de pagamento.

Sempre que são necessários documentos oficiais brasileiros, estes devem ser originais e a data de expedição pelo cartório não pode ter ocorrido a mais de 6 meses. A tradução deve ser feita por tradutor juramentado (para neerlandês, inglês, francês ou alemão). A tradução não precisa ser legalizada caso o documento original tenha sido legalizado antes de ser traduzido.

A declaração de solteiro deve ser registrada em cartório perante o tabelião. Exige que seja feita uma "Escritura Pública Declaratória" no qual duas testemunhas (não sendo familiares) devem declarar que conhecem o interessado de longa data e confirmar seu estado civil.

Necessariamente o pedido será feito baseado numa das seguintes finalidades, com os respectivos requisitos além dos já mencionados acima:

Para trabalho assalariado
De preferência o empregador que deseja contratar o interessado inicia o pedido de visto de permanência nos Países Baixos (loket arbeidsmigratie van de IND), já que o empregador precisa primeiramente entrar com um pedido para permissão de trabalho (centrale loket van het CWI). Quando a aprovação é informada para a missão diplomática, o visto é expedido após o interessado apresentar-se, desde que o mesmo satisfaça às solicitações mínimas supracitadas.

Para trabalhar como autônomo

Documentos relativo a sua empresa (quando não pode ser fornecido uma pessoa de referência nos Países Baixos):
  • Um extrato da inscrição na Câmara de Comércio (somente se a inscrição for obrigatória), com data de emissão não superior ao prazo de três meses; Caso seja de aplicação: duas cópias de um documento que demonstre que o interessado está autorizado a exercer sua profissão ou estabelecer sua empresa nos Países Baixos (por exemplo, uma permissão de estabelecimento em virtude da lei de Estabelecimento de Empresas ou da Lei de Hotelaria); Duas cópias do plano empresarial. Este plano deve conter:
    • Dados pessoais: dados pessoais do interessado, situação familiar e salarial, obrigações financeiras, estudos e experiência profissional; Dados da empresa: entre outros dados, deve indicar o ramo em que vai atuar, a data de início e o lugar de estabelecimento; Aspectos jurídicos: tipo de sociedade, o nome comercial, as permissões requeridas, as responsabilidades civis, os seguros e as condições de entrega; Aspectos comerciais: uma descrição a respeito do tipo de produto e do seu mercado (grupo alvo e os concorrentes), acompanhada de contratos e referências; Aspectos de gestão: uma descrição da organização e do número de empregados; Aspectos financeiros: um orçamento de investimentos, um plano financeiro, um plano de amortização, um plano de exploração e um prognóstico de liquidez;
    • Informação sobre (o produto da) a empresa e o caráter inovador da empresa e seu produto, e os contratos com empresas neerlandesas.

    Caso o interessado já esteja trabalhando no exterior (outro país distinto dos Países Baixos) como autônomo, também deverá apresentar:

  • A conta de perdas e lucros do ano passado; Caso seja uma sociedade coletiva (sigla em neerlandês: VOF) ou uma sociedade limitada (sigla em neerlandês: BV), o interessado também deve apresentar: A ata de fundação na qual são demonstradas as competências, as responsabilidades e a repartição dos lucros dos sócios.
  • Caso o interessado seja autônomo (free-lance), também deve apresentar: Duas cópias dos contratos com clientes neerlandeses para o próximo ano.
Para morar com o cônjuge ou parceiro(a) registrado(a)
- uma cópia das páginas usadas do passaporte do(a) parceiro(a);
- certidão de nascimento legalizada;
- certidão de casamento legalizada
- aprovação no Exame Básico de Integração Civil

Para morar com o(a) parceiro(a)
- uma cópia das páginas usadas do passaporte do(a) parceiro(a);
- certidão de nascimento legalizada;
- declaração de solteiro do interessado legalizada
- aprovação no Exame Básico de Integração Civil

Permissão de reunião familiar para que um filho menor de idade permanece com seus pais
  • Uma cópia do passaporte dos pais; caso um dos pais resida em um país distinto dos Países Baixos e não dispõe de um passaporte, uma cópia do seu documento de identidade;
  • A certidão de nascimento do interessado;
    Caso um dos pais permaneça no país de origem, deverá ser apresentado uma certidão de tutela em nome do pai que acompanha o filho aos Países Baixos ou uma declaração do pai que continua no país de origem autorizando a estadia do filho com o outro pai nos Países Baixos por tempo indeterminado;
  • Caso o interessado tenha 15 anos ou mais, deve apresentar uma declaração de solteiro legalizada cujo prazo de emissão não ultrapassa os seis meses. Duas testemunhas que conhecem o interessado de longa data (não podem ser familiares) devem assinar a declaração no qual que confirmam o estado civil do interessado;
  • Caso o interessado tenha 15 anos ou mais, deve apresentar uma declaração assinada demonstrando que ele não tem dependentes.
Reunião familiar para permanecer com um filho
- declaração do estado civil do interessado;
- um documento oficial que demonstre a composição familiar;
- certidão de nascimento.

Adoção
Um comprovante da relação de direito de família entre o interessado e seus pais adotivos.

Para estudo
- Uma declaração do Ministério da Educação do seu país de origem na qual consta que o interessado não pode seguir esses estudos no seu próprio país (somente no caso de ensino secundário ou de ensino profissional);
- Um comprovante oficial de admissão na instituição de ensino, ou caso o interessado tenha uma pessoa de referência nos Países Baixos, uma cópia da prova de admissão na instituição de ensino;
- No caso de preparação para um estudo de ensino superior: uma declaração oficial da instituição de ensino para a qual estão destinados os estudos preparatórios, na qual consta que irá aceitar seu ingresso uma vez tendo terminado os estudos preparatórios. Ou, caso o interessado tenha uma pessoa de referência nos Países Baixos, uma cópia da declaração a respeito. Se não tiver uma pessoa nos Países Baixos que pague seus estudos, ou que somente os pague parcialmente, também deve ser enviado:
- Comprovante da conta bancária com o saldo bancário do qual o interessado disporá durante o ano de estudo;
- Declaração do banco que demonstre que será transferido uma importância mensal para uma conta bancária nos Países Baixos; indicando o valor mensal objeto da transferência;
- Concessão de uma bolsa de estudos (somente se for o caso).

Para estágio
Uma cópia da carta convite da entidade onde irá estagiar.

Visita de família
Comprovante do parentesco civil entre o interessado e os demais membros da família.

Au pair
- declaração de solteiro.
- certidão de nascimento.
- declaração assinada pelo interessado demonstrando que não tem dependentes.

Permanência para ser submetido a tratamento médico
- Nome e endereço do médico, ou da a instituição médica onde será submetido o tratamento;
- Uma declaração de autorização oficial preenchida e assinada pelo interessado e destinada ao Assessor Médico do Ministério da Justiça;
- Uma prova de que fez um seguro para as despesas de doença a serem pagas nos Países Baixos ou outra prova que comprove a suficiência de cobertura para os gastos do tratamento médico e da viagem de volta;
- Uma declaração oficial escrita a máquina, do médico que lhe tratou no seu país, sobre a natureza da sua doença e a necessidade de um tratamento nos Países Baixos (a apresentação da carta não deve ultrapassar o prazo de 1 mês após a sua data de emissão);
- Dados sobre seu salário;
- Caso, na sua opinião, ocorram fatos e circunstâncias especiais, que deveriam ser levados em conta na hora de tomar a decisão, estes devem ser anexados numa declaração escrita a respeito. Esta declaração deve vir acompanhada, na medida do possível, de documentos probatórios. No caso destes documentos probatórios serem declarações oficiais a respeito do estado civil das pessoas, devem estar legalizados, ou verificados e legalizados, ou estar providos de uma apostila.

Reunião familiar, permanência como filho maior de idade com (um dos) seus pais
- Uma declaração de solteiro legalizada com data de emissão não superior a seis meses.
- Uma prova do parentesco civil legalizada entre o interessado e a(s) pessoa(s) com quem deseja ir viver.

Permanência por circunstâncias especiais
Uma exposição dos motivos, escrita em idioma neerlandês, na qual explica os motivos pelos quais o interessado deveria receber uma permissão de residência (motivando a finalidade da residência). Esta exposição de motivos também deve demonstrar por que no seu caso não são de aplicação os objetivos de residência reunidos no artigo 3.4, terceiro parágrafo, do Decreto de Estrangeiros 2000. O interessado deve fazer acompanhar esta motivação, na medida do possível, com documentos comprobatórios verificáveis e objetivos. Caso esses documentos comprobatórios sejam documentos oficiais não neerlandeses, relativos ao estado civil das pessoas, os mesmos devem estar, legalizados, ou verificados e legalizados, ou providos de uma apostila.

Quando houver a necessidade de apresentar certidões e/ou declarações legalizadas, estas devem ser originais, completos (papel A4) e com data de expedição não superior a 6 meses, já legalizadas pelo Itamaraty e pelo Consulado ou Embaixada.

O interessado deve assinar uma declaração na qual declara ser sua a responsabilidade o envio de seus documentos por via postal (SEDEX) nos trajetos Consulado-Embaixada e retorno. As despesas postais serão custeadas pelo próprio interessado.

É de suma importância verificar o preenchimento dos dados da pessoa de referência nos Países Baixos, anexando cópia de seu passaporte. Baseado nestas informações será dado seqüência nos Países Baixos ao pedido.

Cidadãos brasileiros não precisam de um Visto Schengen caso queiram permanecer por um período menor do que três meses nos Países Baixos. No entanto isso não implica que a entrada no espaço Schengen será automaticamente aceita; mesmo cidadãos estrangeiros de posse de um visto não têm automaticamente o direito a entrada. Em caso de controle na fronteira, podem-lhe ser pedidos informações e/ou documentos que comprovam sua situação financeira, o período de estadia e o motivo da viagem.

Legalização de Documentos Oficiais Brasileiros

Para que sejam reconhecidos(aceitos) nos Países Baixos os documentos deverão estar:

· originais (cópias autenticadas não serão aceitas);
· legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) em Brasília;
· legalizados pela Embaixada dos Países Baixos em Brasília.

A legalização da Embaixada também poderá ser feita no Consulado Geral dos Países Baixos em São Paulo ou no Rio de Janeiro, ou nos Consulados Honorários dos Países Baixos em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, Salvador, Santos e Vitória.

Convém observar que os horários de atendimento ao público das embaixadas e consulados diferem com freqüência dos horários comerciais habituais.

Sobre a decisão do pedido de MVV

Quando o pedido de MVV é aprovado pelo IND (Serviço de Imigração e Naturalização dos Países Baixos) a pessoa de referência nos Países Baixos será informado da decisão. O interessado poderá confirmar a decisão com o Consulado ou a Embaixada. Ele deve se apresentar pessoalmente e entregar o passaporte válido e documentos conforme as exigências.

Todas as informações consulares supracitadas devem ser confirmadas diretamente com um funcionário do departamento consular da Embaixada ou dos Consulados, devido a freqüentes alterações na legislação.
Embaixada em Brasília:
SES - Qd. 801, Lote 05
CEP: 70405-900
Brasília-DF - Brasil
Tel (+55 61) 321-4769
Fax (+55 61) 321-1518
E-mail

Fonte: site da Embaixada dos Países Baixos no Brasil