-Informações
sobre tipos de vistos e procedimentos necessários-
Pedido de Visto (MVV)
Cidadãos
brasileiros precisam de visto de permanência caso queiram
permanecer por mais de três meses nos Países
Baixos. O pedido de visto pode ser iniciado tanto nos Países
Baixos por uma pessoa de referência (chamado "adviesprocedure"),
quanto no Brasil pelo interessado. Em ambos os casos o interessado
deverá permanecer no país de origem.
Exigências
e Documentos para iniciar o pedido de Visto (MVV) no Brasil
Seguem
abaixo as exigências para fazer o pedido de MVV no
Brasil diretamente na Embaixada ou através de um Consulado
dos Países Baixos.
Sempre serão necessários:
- um documento de viagem válido (passaporte);
- duas fotografias recentes 3 x 4 cm;
- dois formulários de pedido de visto em inglês ou neerlandês devidamente
preenchidos e assinados;
- pagamento da taxa de MVV em espécie.
O
pagamento de Taxas
Consulares (pedido
de visto, legalizações, declarações, …)
deve ser feito na hora de iniciar o pedido em espécie
(a vista). Não será aceita outra forma
de pagamento.
Sempre
que são necessários documentos oficiais
brasileiros, estes devem ser originais e a data de expedição
pelo cartório não
pode ter ocorrido a mais de 6 meses. A
tradução deve ser feita por tradutor
juramentado (para neerlandês, inglês, francês ou
alemão). A tradução não precisa ser legalizada
caso o documento original tenha sido legalizado antes de ser traduzido.
A declaração de solteiro deve ser registrada em cartório perante
o tabelião. Exige que seja feita uma "Escritura Pública
Declaratória" no qual duas testemunhas (não sendo
familiares) devem declarar que conhecem o interessado de longa data e confirmar
seu estado civil.
Necessariamente o pedido será feito baseado numa das seguintes finalidades,
com os respectivos requisitos além dos já mencionados acima:
Para trabalho assalariado
De
preferência o empregador que deseja contratar o interessado inicia
o pedido de visto de permanência nos Países Baixos (loket
arbeidsmigratie van de IND), já que o empregador precisa primeiramente
entrar com um pedido para permissão de trabalho (centrale loket
van het CWI). Quando a aprovação é informada para
a missão diplomática, o visto é expedido após
o interessado apresentar-se, desde que o mesmo satisfaça às
solicitações mínimas supracitadas.
Para trabalhar como autônomo
Documentos relativo a sua empresa (quando não
pode ser fornecido uma pessoa de referência
nos Países Baixos):
- A
conta de perdas e lucros do ano passado; Caso
seja uma sociedade coletiva (sigla em neerlandês:
VOF) ou uma sociedade limitada (sigla em neerlandês:
BV), o interessado também deve apresentar: A
ata de fundação na qual são
demonstradas as competências, as responsabilidades
e a repartição dos lucros dos sócios.
- Caso
o interessado seja autônomo (free-lance), também
deve apresentar: Duas cópias dos contratos
com clientes neerlandeses para o próximo ano.
Para morar com o cônjuge ou
parceiro(a) registrado(a)
- uma cópia das páginas usadas do passaporte do(a) parceiro(a);
- certidão de nascimento legalizada;
- certidão de casamento legalizada
- aprovação no Exame Básico de Integração Civil
Para morar com o(a) parceiro(a)
- uma cópia das páginas usadas do passaporte do(a) parceiro(a);
- certidão de nascimento legalizada;
- declaração de solteiro do interessado legalizada
- aprovação no Exame Básico de Integração Civil
Permissão de reunião familiar para que um filho menor de idade
permanece com seus pais
Uma
cópia do passaporte dos pais;
caso um dos pais resida em um país distinto
dos Países Baixos e não dispõe
de um passaporte, uma cópia do seu documento
de identidade;
-
A
certidão de nascimento do interessado;
Caso um dos pais permaneça no país de origem, deverá ser
apresentado uma certidão de tutela em nome do pai que acompanha
o filho aos Países Baixos ou uma declaração
do pai que continua no país de origem autorizando a estadia
do filho com o outro pai nos Países Baixos por tempo indeterminado;
-
Caso
o interessado tenha 15 anos ou mais, deve apresentar
uma declaração
de solteiro legalizada cujo prazo de emissão
não ultrapassa os seis meses. Duas testemunhas
que conhecem o interessado de longa data (não
podem ser familiares) devem assinar a declaração
no qual que confirmam o estado civil do interessado;
-
Caso
o interessado tenha 15 anos ou mais, deve apresentar
uma declaração
assinada demonstrando que ele não tem
dependentes.
Reunião familiar para permanecer com um filho
- declaração do estado civil do interessado;
- um documento oficial que demonstre a composição
familiar;
- certidão de nascimento.
Adoção
Um comprovante da relação de direito de família
entre o interessado e seus pais adotivos.
Para estudo
- Uma declaração do Ministério da Educação
do seu país de origem na qual consta que o interessado não pode
seguir esses estudos no seu próprio país (somente no caso de
ensino secundário ou de ensino profissional);
- Um comprovante oficial de admissão na instituição de
ensino, ou caso o interessado tenha uma pessoa de referência nos Países
Baixos, uma cópia da prova de admissão na instituição
de ensino;
- No caso de preparação para um estudo de ensino superior: uma
declaração oficial da instituição de ensino para
a qual estão destinados os estudos preparatórios, na qual consta
que irá aceitar seu ingresso uma vez tendo terminado os estudos preparatórios.
Ou, caso o interessado tenha uma pessoa de referência nos Países
Baixos, uma cópia da declaração a respeito. Se não
tiver uma pessoa nos Países Baixos que pague seus estudos, ou que somente
os pague parcialmente, também deve ser enviado:
- Comprovante da conta bancária com o saldo bancário do qual
o interessado disporá durante o ano de estudo;
- Declaração do banco que demonstre que será transferido
uma importância mensal para uma conta bancária nos Países
Baixos; indicando o valor mensal objeto da transferência;
- Concessão de uma bolsa de estudos (somente se for o caso).
Para estágio
Uma cópia da carta convite da entidade onde irá estagiar.
Visita de família
Comprovante do parentesco civil entre o interessado e os demais membros
da família.
Au pair
- declaração de solteiro.
- certidão de nascimento.
- declaração assinada pelo interessado demonstrando que não
tem dependentes.
Permanência para ser submetido a tratamento médico
- Nome e endereço do médico, ou da a instituição
médica onde será submetido o tratamento;
- Uma declaração de autorização oficial preenchida
e assinada pelo interessado e destinada ao Assessor Médico do Ministério
da Justiça;
- Uma prova de que fez um seguro para as despesas de doença a serem
pagas nos Países Baixos ou outra prova que comprove a suficiência
de cobertura para os gastos do tratamento médico e da viagem
de volta;
- Uma declaração oficial escrita a máquina, do médico
que lhe tratou no seu país, sobre a natureza da sua doença e
a necessidade de um tratamento nos Países Baixos (a apresentação
da carta não deve ultrapassar o prazo de 1 mês após a sua
data de emissão);
- Dados sobre seu salário;
- Caso, na sua opinião, ocorram fatos e circunstâncias especiais,
que deveriam ser levados em conta na hora de tomar a decisão, estes
devem ser anexados numa declaração escrita a respeito. Esta declaração
deve vir acompanhada, na medida do possível, de documentos probatórios.
No caso destes documentos probatórios serem declarações
oficiais a respeito do estado civil das pessoas, devem estar legalizados,
ou verificados e legalizados, ou estar providos de uma apostila.
Reunião familiar, permanência como filho
maior de idade com (um dos) seus pais
- Uma declaração de solteiro legalizada com data de emissão
não superior a seis meses.
- Uma prova do parentesco civil legalizada entre o interessado e a(s) pessoa(s)
com quem deseja ir viver.
Permanência por circunstâncias especiais
Uma exposição dos motivos, escrita em idioma neerlandês,
na qual explica os motivos pelos quais o interessado deveria receber uma permissão
de residência (motivando a finalidade da residência). Esta exposição
de motivos também deve demonstrar por que no seu caso não são
de aplicação os objetivos de residência reunidos no artigo
3.4, terceiro parágrafo, do Decreto de Estrangeiros 2000. O interessado
deve fazer acompanhar esta motivação, na medida do possível,
com documentos comprobatórios verificáveis e objetivos. Caso
esses documentos comprobatórios sejam documentos oficiais não
neerlandeses, relativos ao estado civil das pessoas, os mesmos devem
estar, legalizados, ou verificados e legalizados, ou providos de uma
apostila.
Quando houver a necessidade de apresentar certidões e/ou declarações
legalizadas, estas devem ser originais, completos (papel A4) e com data de
expedição não superior a 6 meses, já legalizadas
pelo Itamaraty e pelo Consulado ou Embaixada.
O interessado deve assinar uma declaração na qual declara ser
sua a responsabilidade o envio de seus documentos por via postal (SEDEX) nos
trajetos Consulado-Embaixada e retorno. As despesas postais serão custeadas
pelo próprio interessado.
É de suma importância verificar o preenchimento dos dados da pessoa
de referência nos Países Baixos, anexando cópia de seu passaporte.
Baseado nestas informações será dado seqüência
nos Países Baixos ao pedido.
Cidadãos
brasileiros não precisam de um Visto Schengen caso
queiram permanecer por um período menor do que três
meses nos Países
Baixos. No entanto isso não implica que a entrada
no espaço Schengen será automaticamente aceita;
mesmo cidadãos estrangeiros de posse de um visto
não
têm automaticamente o direito a entrada. Em caso
de controle na fronteira, podem-lhe ser pedidos informações
e/ou documentos que comprovam sua situação
financeira, o período de estadia e o motivo da viagem.
Legalização
de Documentos Oficiais Brasileiros
Para que sejam reconhecidos(aceitos) nos Países Baixos os documentos
deverão estar:
· originais (cópias autenticadas não serão aceitas);
· legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores
(Itamaraty) em Brasília;
· legalizados pela Embaixada dos Países Baixos em Brasília.
A legalização da Embaixada também poderá ser feita
no Consulado Geral dos Países Baixos em São Paulo ou no Rio de
Janeiro, ou nos Consulados Honorários dos Países Baixos em Belém,
Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, Salvador,
Santos e Vitória.
Convém observar que os horários de atendimento ao público
das embaixadas e consulados diferem com freqüência dos horários
comerciais habituais.
Sobre a decisão do pedido de MVV
Quando
o pedido de MVV é aprovado pelo IND (Serviço
de Imigração e Naturalização
dos Países Baixos) a pessoa de referência
nos Países Baixos será informado da decisão.
O interessado poderá confirmar a decisão
com o Consulado ou a Embaixada. Ele deve se apresentar
pessoalmente e entregar o passaporte válido e
documentos conforme as exigências.
Todas as informações consulares supracitadas devem ser confirmadas
diretamente com um funcionário do departamento consular da Embaixada ou dos Consulados,
devido a freqüentes alterações na legislação.
Embaixada em Brasília:
SES - Qd. 801, Lote 05
CEP: 70405-900
Brasília-DF - Brasil
Tel (+55 61) 321-4769
Fax (+55 61) 321-1518
E-mail
Fonte:
site da Embaixada dos Países Baixos no Brasil
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