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Márcio Dornelles - Cônsul-Adjunto

 

Visto gay

 

O holandês casado com brasileiro pode pedir visto permanente para residir no Brasil. O pedido não é feito no Consulado-Geral em Roterdã. O holandês deve viajar até o Brasil e requerer o visto no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, no seguinte endereço:

Coordenação-Geral de Imigração
Esplanada dos Ministérios, bloco F, anexo, ala B
CEP 70059-903

Brasília-DF

Telefone: +55-61-33176554/33176883/33176958
Email: imigrante.cgig@mte.gov.br

O processo deve ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Certidão holandesa de casamento, legalizada pelo Consulado (€ 20,00) e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado;
  2. Certidão holandesa de bons antecedentes, legalizada pelo Consulado (€ 20,00) e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado;
  3. Escritura pública de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional assinada pelo marido brasileiro em favor do marido holandês, lavrada em cartório no Brasil;
  4. O marido brasileiro deve comprovar meios de subsistência próprios e suficientes para sua manutenção e a do marido holandês, ou contrato de trabalho regular, ou bolsa de estudos;
  5. Cópia do documento de identidade do marido brasileiro;
  6. Cópia autenticada de todas as páginas do passaporte do marido holandês (€ 5,00 por página no Consulado, ou preço correspondente em cartório no Brasil);
  7. Inscrição do marido holandês em plano de saúde válido no Brasil;
  8. Comprovante de pagamento da taxa individual de imigração.

O visto é pedido no Brasil, mas retirado na Holanda. Se aprovado, o Ministério do Trabalho e do Emprego instruirá o Consulado do Brasil a emitir visto permanente ao marido holandês, ao preço de € 200,00. O interessado ficará sabendo da disponibilidade do visto pelo sítio do Consulado – www.consuladodobrasil.nl - na rubrica “Authorized visas”.

A base legal para o pedido é a Resolução Administrativa no 5 do Conselho Nacional de Imigração, de 3 de dezembro de 2003.

Márcio Dornelles
Cônsul-Adjunto

17/07/2006

 

 

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