O holandês casado com brasileiro pode pedir visto permanente para residir no Brasil. O pedido não é feito no Consulado-Geral em Roterdã. O holandês deve viajar até o Brasil e requerer o visto no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, no seguinte endereço:
Coordenação-Geral de Imigração
Esplanada dos Ministérios, bloco F, anexo, ala B
CEP 70059-903
Brasília-DF
Telefone: +55-61-33176554/33176883/33176958
Email: imigrante.cgig@mte.gov.br
O processo deve ser instruído com os seguintes documentos:
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Certidão holandesa de casamento, legalizada pelo Consulado (+pagto de taxas) e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado;
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Certidão holandesa de bons antecedentes, legalizada pelo Consulado (+pagto de taxa) e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado;
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Escritura pública de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional assinada pelo marido brasileiro em favor do marido holandês, lavrada em cartório no Brasil;
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O marido brasileiro deve comprovar meios de subsistência próprios e suficientes para sua manutenção e a do marido holandês, ou contrato de trabalho regular, ou bolsa de estudos;
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Cópia do documento de identidade do marido brasileiro;
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Cópia autenticada de todas as páginas do passaporte do marido holandês (+pagto de taxa por página no Consulado, ou em cartório no Brasil);
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Inscrição do marido holandês em plano de saúde válido no Brasil;
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Comprovante de pagamento da taxa individual de imigração.
O visto é pedido no Brasil, mas retirado na Holanda. Se aprovado, o Ministério do Trabalho e do Emprego instruirá o Consulado do Brasil a emitir visto permanente ao marido holandês, há pagamento de taxa, verifique o valor atualizado. O interessado ficará sabendo da disponibilidade do visto pelo sítio do Consulado – http://www.consuladodobrasil.nl/ - na rubrica “Authorized visas”.
A base legal para o pedido é a Resolução Administrativa no 5 do Conselho Nacional de Imigração, de 3 de dezembro de 2003.
Márcio Dornelles
(ex) Cônsul-Adjunto
17/07/2006