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Turismo - Nesta seção publicaremos dicas de viagens pela Holanda, restaurantes, museus, além de algumas dicas para quem quer conhecer este país minúsculo mas que vale a pena ser explorado.
 
Viajantes - Nova legislação da Receita Federal para bagagens
 
Data: 17/11/2010
 

Equipamentos como câmeras, celulares, relógios e notebooks de uso pessoal não precisam mais ser declarados em aeroportos

Desde 1o de outubro de 2010 entraou em vigor a nova regulamentação da Receita Federal para entrada e saída de bens, principalmente em aeroportos do Brasil. Agora as máquinas fotográficas, celulares e relógios de uso pessoal não terão mais que ser declarados à alfândega - a Declaração Temporária de Saída (DST) já não existe mais.A regulamentação para esses produtos serão as mesmas que já valem para roupas, sapatos, produtos de beleza e higiene pessoal - ou seja, eles não entram mais na cota de compras no exterior. Bebidas alcoólicas e cigarros estão limitados.

A mudança visa diminuir as filas nas alfândegas dos aeroportos e diminuir a burocracia na entrada e saída de turistas.  O valor máximo que cada passageiro pode trazer de outros países continua o mesmo: U$ 500 para quem viaja por via aérea e U$ 300, se a viagem for por via terrestre. Acima desse valor, o imposto é de 50% sobre o valor extra do produto. Ex: uma camera de U$ 700 extrapola em U$ 200 o limite pré-estabelecido. O portador do notebook terá de pagar, U$ 100 de imposto à Receita Federal.

Já o controle de entrada e saída de eletrônicos considerados menos corriqueiros e de maior valor continua. Para itens como filmadoras, notebooks, iPads, aparelhos de som, vídeo ou televisores, a nota fiscal passa a ser obrigatória, até para o viajante que estiver saindo com eles do País. Quando for comprovado que os produtos são de uso pessoal - com sinais evidentes de uso constante ou por um documento que comprove a compra em época diferente da viagem -, não será cobrado  imposto.

Quantidade. Houve criação de limite para itens que normalmente são comprados em viagens. Passageiros só poderão entrar no País com, no máximo, 12 litros de bebida. Acima dessa quantidade, mesmo com valor inferior a U$ 500, as doses extras serão confiscadas pela Polícia Federal. Do mesmo jeito será com cigarros (10 maços), charutos (25 unidades) e fumo (250 gramas). Se a quantidade extrapolar, os produtos passarão a ser considerados como de fim comercial, em vez de de uso pessoal, o que é proibido pelas leis brasileiras.

Até chocolates, balas e outros produtos classificados como "baratos" - até U$ 10 (por via aérea) ou U$ 5 (via terrestre) - entraram na mira da Receita. O novo limite é de 20 unidades por tipo de produto, com um detalhe: mais da metade deles não pode ser idêntica.

Outros itens não especificados na restrição de limites não podem passar de  três unidades idênticas. Trazer quatro celulares iguais, por exemplo, é proibido - já que uma única pessoa não usa essa quantidade de aparelhos.

Equipamentos. Para quem gosta de comprar coisas para o carro no exterior, a nova lei traz uma exceção. Acessórios automotivos, como equipamentos de som ou GPS, estão liberados e entram na cota dos U$ 500. Peças de carros, como equipamento para motor ou outro item necessário ao funcionamento do veículo, estão proibidas.

Já bens relacionados à atividade profissional do comprador estão liberados de impostos. Se o viajante conseguir provar sua profissão, um músico, por exemplo, poderá entrar no País com um instrumento de mais de U$ 500 sem que seja cobrado imposto pela Receita.

O QUE MUDA

Máquinas fotográficas, celulares e relógios não precisam mais ser declarados na saída do Brasil.

Na volta: se os itens forem comprovadamente de uso pessoal (com marcas de uso), não entram nem na cota dos US$ 500 (valor limite a que tem direito qualquer viajante internacional por via aérea).

Eletrônicos

Filmadoras, notebooks, iPads, iPods, televisão, som, etc -  Também não precisam mais ser declarados na saída, mas é preciso viajar com nota fiscal do produto. Se você já viajou com o eletrônico em outra ocasião ou já pagou imposto por ele, leve o comprovante.

Na volta: Os eletrônicos comprados em viagem ainda precisam entrar na cota dos US$ 500. Se passar, o imposto corresponde a 50% do valor da sobra (exemplo: trazer um notebook de US$ 700 - US$ 200 acima da cota - pode gerar uma taxa de US$ 100).


Limites de quantidade
Bebida alcoólica: 12 litros
Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada
Charutos e cigarrilhas: 25 unidades
Fumo: 250 gramas
Bens não especificados: não mais que 3 unidades idênticas.


Roupas, sapatos e itens de beleza e higiene pessoal - para uso pessoal, não entram na cota dos US$ 500.

Acessórios para carros

Itens como aparelhos de som automotivo ou GPS devem entrar na cota; peças automotivas (destinadas ao funcionamento do carro) são proibidas.

Fonte: Receita Federal 

 

Folheto Informativo para viajantes em .pdf

Perguntas e respostas frequentes sobre bagagens em .pdf

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