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COLUNAS
Renata Lacerda van Dodewaard - tem 23 anos, é natural de Belo Horizonte e reside há 4 anos na Holanda. Mora em Roterdã, é casada com holandês e tem uma filha. Cursou o "Schakeljaar" pela faculdade InHolland de Rotterdam. Coordena o projeto Alecrim, uma organização sem fins lucrativos que promove a cultura brasileira para crianças nascidas no exterior.
 
A respeito de casamento nos Países Baixos
 
Data: 08/04/2011
 

 

Se você e/ou seu parceiro não são holandeses ou não moram nos Países Baixos, são aplicadas as seguintes regras:

  • Se ambos vivem no exterior, vocês não podem se casar nos Países Baixos.
  • Se ambos não são holandeses, vocês poderão se casar nos Países Baixos se pelo menos um dos parceiros tenha residência e um visto válido.
  • Se ambos vivem nos Países Baixos e um dos parceiros tem nacionalidade holandesa, podem se casar na Holanda. Aquele que não for holandês deverá ter um visto válido.
  • Se ambos os parceiros vivem na Holanda, eles poderão se casar se pelos menos um deles possuir nacionalidade holandesa.
  • Se ambos os parceiros moram na Holanda, poderão se casar mesmo que ambos não tenham nacionalidade holandesa. Mas ambos deverão ter um visto válido.

Licença paracasar

Não-holandeses que desejam se casar devem ter um visto e residência nos Países Baixos. As condições para um visto de residência não se aplicam a membros da União Europeia (UE) ou Espaço Econômico Europeu (EER). Quando um parceiro não-holandês não dispõe de um visto de residência indertenimado, ele ou ela precisarão (na maioria dos casos) de uma declaração do seu status de residência. Essa condição é feita para prevenir pessoas de casamentos falsos para obtenção de um visto de residência. 

 Falsos casamentos e a declaração M46.

Casamento falso significa que um dos parceiros não-holandês se casa para obter um visto de residência nos Países Baixos. Quando pelo menos um dos parceiros não tem a nacionalidade holandesa, deverá ser entregue na prefeitura uma declaração (modelo M46) obtida através do chefe de polícia. Só então será elaborado uma escritura de declaração do casamento e da consumação deste. Tal declaração é válida por seis meses. Para mais informações sobre residência válida, entrar em contato com o departamento de Informação Pública do Serviço de Imigração e Naturalização (IND).

A justiça holandesa decidirá se você poderá se casar na Holanda.

Se ambos ou um dos parceiros moram ou tem nacionalidade holandesa, será julgado pela justiça holandesa se vocês podem se casar no país. Se de acordo com a lei holandesa a resposta for positiva, sim poderá ser feito, mesmo que as leis do parceiro não-holandês não o permita.  Por exemplo, para a Holanda não importa se o país do parceiro não-holandês não aceitar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Deverá portanto, levar em consideração com possíveis problemas em relação ao reconhecimento do casamento no exterior.

Casamento e dupla nacionalidade

Caso você e/ou o seu parceiro tenham dupla nacionalidade, é o suficiente, de acordo com as leis impostas pela justiça holandesa, para se casarem nos Países Baixos.

Declaração de solteira (o)

Se você morava no exterior, terá que apresentar uma declaração de solteira (o). Tal declaração pode ser obtida em sua última cidade de residência (no exterior, no caso de brasileiros, no Brasil). Caso você tenha nacionalidade holandesa, o Ministerio de Relações Exteriores (Ministerie van Buitenlandse Zaken) poderá solicitar o seu país para mediar a legalização de seus documentos estrangeiros. Para mais informações entrar em contato com a consular Centro de Informação em Negócios Estrangeiros(BuZa).

Legalização de documentos estrangeiros

 

As autoridades holandesas querem ter certeza de que uma certidão de casamento do exterior foi emitida por autoridades e órgãos competentes. Portanto  deverá ser legalizada em seu país de origem. Mais informações via o link http://www.rijksoverheid.nl/documenten-en-publicaties/vragen-en-antwoorden/wat-is-legalisatie-van-buitenlandse-documenten.html

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