Autorização para Viagem de MENOR BRASILEIRO
A Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça mudou a modalidade de
Autorização de Viagem de Menores BRASILEIROS ao exterior
A autorização de menores brasileiros residentes no exterior pode ser feita através de Atestado de Residência emitido pelo Consulado-Geral ou pe;p documento Autorização de Viagem de Menor Brasileiro ao Exterior.
Se optar por atestado de residência, a comprovação inequívoca da nacionalidade e a residência do menor nos Países Baixos: para crianças até 1 ano de idade, certidão consular de nascimento ou passaporte do menor;
para crianças e adolescentes de qualquer idade:
-carteira de vacinação/sanitária/saúde, emitida por órgão local; ou
-declaração de matrícula em creche/escola etc; ou
-declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes; ou
-declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor.
Clique aqui para baixar o Formulário de Autorização em .pdf
O Consulado-Geral do Brasil em Roterdã pede um prazo de 3 dias úteis elaborar autorização ou procuração contados a partir da data de entrega de todos os documentos necessários e pagamento dos emolumentos.
Qualquer dúvida, escreva para: legal@consbras.nl
Resolução CNJ nº 131/11 regula a "autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros", não se aplicando, portanto, a menores estrangeiros. Vale recordar, por oportuno, que a Polícia de Imigração, no exercício de suas funções, poderá, eventualmente, no caso de suspeita de qualquer irregularidade, requisitar informações adicionais sobre a viagem de menor estrangeiro.
2. Aos menores brasileiros com outra(s) nacionalidade(s), a autorização de viagem para sair do Brasil será obrigatória, aplicando-se os termos daquela resolução, regulamentados no MSCJ.
3. Em relação à viagem de menores dentro do território nacional, esclareço que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe, em seu art. 83, que "Nenhuma criança poderá viajar fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial".
Complementa, no § 1º, que essa autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
4. Saliento que, para efeitos do ECA, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (art. 2º). Dessa maneira, os menores entre doze e dezoito anos não necessitam de autorização de viagem
dos pais ou responsáveis para se deslocar desacompanhados dentro do território nacional.
5. No modelo do formulário de autorização de viagem disponível na Intratec (ANEXOS da seção 12ª do capítulo 4º do Manual do Serviço Consular e Jurídico) consta a informação de que o menor também está autorizado a viajar dentro do território nacional desacompanhado, ou com o pai, ou com a mãe, ou com terceiro, maior e capaz, especificado no formulário. O mesmo entendimento deve ser aplicado no caso de autorização de viagem inscrita em passaporte do menor. No entanto, o "Atestado de Residência", para os casos especificados na nova redação do MSCJ, os pais/responsáveis deverão ser alertados de que o documento servirá tão-somente para o menor sair do Brasil e não poderá servir para a sua circulação dentro do território nacional.
6. Quando do Brasil, os dispositivos do ECA são regulamentados por normas estaduais, podendo haver eventuais diferenças de
tratamento dependendo da(s) cidade(s) de destino. Por esse motivo, caso a criança (até 12 anos) tenha de viajar dentro do território nacional, os pais deverão ser aconselhados a contatar a Vara da Infância e da Juventude do aeroporto de chegada ou aquela mais
próxima a fim de solicitar maiores informações.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INSCRITA NO PASSAPORTE DO MENOR EMITIDO EM REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR
A autorização de viagem poderá ser inscrita no passaporte do menor, por solicitação dos genitores ou responsáveis legais quando do requerimento de documento de viagem. A autorização no passaporte somente é feita em Repartições Consulares brasileiras no exterior.
Ao receber o passaporte, tanto no Consulado-Geral quanto por correio, os pais devem se certificar de que a autorização se encontra inscrita na etiqueta que fica colada na página atrás da fotografia do menor.
Quando o passaporte for feito na Polícia Federal, no Brasil, não será possível inscrever a autorização no passaporte, sendo necessário fazer autorização a parte.
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