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Cartilha de Orientação Jurídica

aos Brasileiros no Exterior

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Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior

A Defensoria Pública da União possui sua página eletrônica na internet no endereço www.dpu.gov.br

A Assessoria Internacional da DPU está localizada na Defensoria Pública-Geral da União, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasília/DF, Brasil.

Telefone para contato: 00 55 (61) 3319-4380 e-mail: internacional@dpu.gov.br

6. CONTATOS COM A DPU

Em caso de dúvidas sobre serviços consulares não inseridos nesta cartilha (p. ex. passaportes, autorização de viagem para menores ao exterior, cadastramento eleitoral, serviço militar, legalização de documentos, lavratura de registros consulares de nascimento, casamento e óbito, bem como outros documentos consulares), o interessado deverá consultar o seguinte site www.portalconsular.mre.gov.br, pelo qual poderá solicitar eventuais esclarecimentos de eventuais diretamente à Repartição Consular brasileira responsável pela região onde reside.

7. INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇOS CONSULARES

5.6 Benefícios Previdenciários

O Brasil possui Acordo Previdenciário com vários países que facilitam o recebimento de benefícios previdenciários a que o brasileiro residente no exterior tenha direito quando trabalhou no Brasil.

O interessado deve procurar saber se o país onde reside possuiAcordo com o Brasil na área previdenciária. Essa informação pode ser obtida junto ao Ministério da Previdência Social, que também poderá informar como fazer uso do acordo: (http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico. php?id=111), Secretaria de Previdência Social – MPS, Divisão de Acordos Internacionais, telefones: (61) 2021-5179 / 5750 / 5178, Fax: (61) 2021-5374, e-mail: dai@df.previdenciasocial.gov.br

Os brasileiros residentes em países com os quais o Brasil não mantenha acordo de previdência social podem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, na condição de Segurado Facultativo. O mesmo ocorre com aqueles que residem em países com os quais o Brasil mantém acordo, mas que não estejam vinculados ao regime previdenciário local. A inscrição como segurado facultativo é feita nos postos de atendimento do INSS no Brasil, ou pela internet, no site www.previdencia.gov.br. Se não houver Acordo, o interessado pode entrar em contato com a Defensoria Pública da União e informar-se se tem direito a receber algum benefício previdenciário ou assistencial no Brasil (ver Item 6) .

5.7 Outros Casos

A DPU poderá ser contatada sempre que um brasileiro em situação de necessidade econômica no exterior precisar resolver alguma pendência jurídica no Brasil relativamente a sua nacionalidade, ou a qualquer outro tema que necessite do conhecimento e autorização das autoridades públicas brasileiras.

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