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Cartilha de Orientação Jurídica

aos Brasileiros no Exterior

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Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior

5. CASOS ESPECÍFICOS MAIS FREQUENTES

5.1 Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio

Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o cidadão brasileiro que tenha casado no exterior também será considerado casado no Brasil. Caso declare-se solteiro incorrerá no crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia, tipifcados no Código Penal brasileiro.

A legislação brasileira determina que os casamentos de brasileiros celebrados no exterior sejam registrados em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcritos em cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil.

Os brasileiros que se divorciam no exterior só passarão a ter o estado civil de divorciado no Brasil após a homologação (confrmação) da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a homologação da sentença, o interessado deverá apresentar a respectiva “Carta de Sentença” do STJ no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil em que o seu casamento estrangeiro foi ou será registrado.

5.1.1. Procedimentos para Homologação de Sentença de Divórcio com o auxílio da Defensoria Pública da União

1º. Seguir os passos descritos no Item 3 ;

2º. Providenciar o original ou a cópia autenticada da sentença judicial ou do ato administrativo estrangeiro de divórcio e, posteriormente, legalizá-lo e traduzi-lo (ver Item 4.1, letra b) ;

4.1 LEGALIZAÇÃO E TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS:

a) os documentos mencionados nos 1º, 2º, 3º e 4º passos:

• não necessitarão ser legalizados por Repartição Consular brasileira; • caso sejam redigidos em idioma estrangeiro, deverão estar acompanhados de tradução efetuada por pessoa capaz de traduzi-lo; b) os documentos mencionados no 5º passo:

• deverão ser legalizados junto à Repartição Consular brasileira responsável pela região onde os documentos foram expedidos; • a legalização consular será efetuada por meio do reconhecimento da frma de quem assinou o documento ou de notário local que o tenha reconhecido;

• as dúvidas sobre legalização poderão ser esclarecidas por meio do site www.portalconsular.mre.gov.br, no link referente à Repartição Consular mais próxima do seu local de residência;

• quando redigidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português, no Brasil, por tradutor público juramentado cadastrado nas Juntas Comerciais de cada Estado da federação. • caso não tenha condições de arcar com os custos da tradução juramentada, o interessadodeveráprovidenciar uma tradução simples não juramentada. Nesse caso, o Defensor Público responsável pelo caso poderá compreender o conteúdo dos documentos e formular, perante a Justiça brasileira, pedido da tradução ofcial gratuita. Alerta-se, porém, para o fato de que essa providência acarretará maior demora no procedimento;

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