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Cartilha de Orientação Jurídica

aos Brasileiros no Exterior

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Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior

Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, Grécia, Guatemala, França, Haiti, Hungria, Ilhas Seychelles, Irlanda, Israel, Itália, Libéria, Luxemburgo, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nigéria, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos (Holanda), Paquistão, Polônia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido/Grã-Bretanha/Irlanda do Norte, República Centro-Africana, República da Macedônia, República Tcheca, Romênia, Santa Sé (Vaticano), Sérvia, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Tunísia, Turquia, Ucrânia e Uruguai.

Para obter informações atualizadas sobre novas adesões à Convenção de Nova York ou de algum outro tratado internacional bilateral com Brasil sobre cobrança de alimentos deve-se consultar à Procuradoria-Geral da República (http://ccji.pgr.mpf.gov.br/atuacao-da-ccji/autoridade-central), que é a Instituição Intermediária brasileira para fns da referida Convenção: Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional - Telefones: +55 (61) 3105-6236/6237/6238/5820, Fax: +55 (61) 3105-6246, e-mails: internacional@pgr.mpf.gov.br e international@pgr.mpf.gov.br

A Procuradoria-Geral da República poderá informar, ainda, qual é a Instituição Intermediária correspondente no país estrangeiro onde se encontra o interessado, que deverá ser contatada para que encaminhe o pedido de cobrança de alimentos do devedor que vive no Brasil. Na Europa, atualmente, poderão ser contatados os seguintes órgãos:

Espanha: Comision de Asistencia Justicia Gratuita;

França: Ministère des Affaires Etrangères – Service Du recouvrement dês créances alimentaires entre La France e l’Etranger;

Holanda: Landelijk Bureau Inning Onderhoudsbijdragen (LBIO)

Inglaterra e Pais de Gales: Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders (REMO) – Department for Constitutional Affairs;

Itália: Ministero dell’Interno;

Portugal: Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Caso a Instituição Intermediária estrangeira informe não ser possível pedir os alimentos com base em tratado internacional, o interessado poderá entrar em contato com a Defensoria Pública da União e informar-se sobre a possibilidade de auxílio por meio daquele órgão brasileiro ( ver Item 6 ) .

5.4 Guarda de Menores, Poder Familiar e Autorização Judicial para concessão de passaportes e para Viagem de menores ao exterior

Ações judiciais para a alteração ou regularização da guarda de menores e/ou do poder familiar, além daquelas relativas à necessidade de autori-zação judicial para concessão de passaporte ou autorização de viagem de menores ao exterior podem ser propostas pela Defensoria Pública. Para tanto, o requerente deverá encaminhar, além dos documentos mencionados no Item 4, original ou cópia autenticada de decisão estrangeira sobre guarda e/ou poder familiar, legalizada e traduzida (ver Item 4.1, letra b) .

A Defensoria Pública poderá, também, auxiliar os brasileiros no exterior quando um dos genitores (responsáveis) encontra-se em paradeiro desconhecido, fazendo-se necessária a autorização judicial para a concessão de passaporte e/ou de Autorização de Viagem para menor brasileiro ao exterior. Nesse caso, o requerente deverá encaminhar à DP, além dos documentos mencionados no item 4, declaração informando, sob as penas da lei, que desconhece o paradeiro do outro genitor e que todas as tentativas de localizá-lo foram infrutíferas.

5.5 Cobrança de Alimentos

A pessoa que vive no exterior e necessita cobrar alimentos de outra que reside no Brasil (p. ex. menor que vive com a mãe no exterior e precisa de pensão alimentícia do pai, que vive no Brasil) deverá confrmar se o país estrangeiro onde reside é parte da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, ratifcada pelo Brasil (Decreto nº 56.826, de 02 de setembro de 1965). Além do Brasil, aderiram a esta Convenção, até abril de 2011, os seguintes países:

Alemanha, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Burquina Faso, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Croácia, Chipre, Colômbia, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia,

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