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Passaporte para a Liberdade
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Oque éo tráfico internacionalde pessoas?
O
tráfico internacional de pessoas, segundo o Proto-
colo Adicional à Convenção contra o Crime Trans-
nacional
10
(Protocolo de Palermo), é o “recrutamento, o
transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento
de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a ou-
tras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao
abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à
entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para ob-
ter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade
sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá,
no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou ou-
tras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços
forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a
servidão ou a remoção de órgãos”.
A finalidade do tráfico de pessoas deve sempre ser a ex-
ploração da vítima, seja exploração sexual, seja o trabalho
escravo, casamento servil, remoção de órgãos etc. Assim,
mesmo que a vítima não seja enganada quanto ao exercí-
cio da prostituição, por exemplo, ainda ocorre o tráfico de
pessoas se for configurada a exploração da vítima.
Com relação ao deslocamento da vítima:
10
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Con-
venção de Palermo). Decreto de ratifcação número 5.015, de 12 de março de
2004.