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Passaporte para a Liberdade
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acabam cometendo um delito, pois, pelo Código Penal
Brasileiro, o tráfico internacional de pessoas se configura
pela prática da seguinte conduta: “Promover, intermediar
ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que
venha exercer a prostituição ou a saída de pessoa para exer-
cê-la no estrangeiro”.
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Prostituição não é crime, mas facilitar certas situações de
prostituição é crime.
Por essa razão, é
muito comum
que os donos de boates e
apartamentos peçam para as mulheres convidarem outras
amigas para trabalhar e ofereçam uma recompensa em tro-
ca. É
pouco comum
que eles as informem sobre o grande
risco desta atividade.
• PARA PENSAR…
Depoimento de M.S.:
“Eu mandei umas amigas, só que eu não sabia que isso era
tráfco, que era um delito. Eu não sabia! Eu viajei para Bilbao
e, quando eu ligo para a (minha) mãe... ela diz que a mãe
de uma das meninas tinha ido lá em casa e disse... que eu
estava trafcando mulheres! Eu fquei louca! Fiquei logo com
dor de cabeça! ‘O que eu vou fazer agora? Eu sou trafcante!
(...)’ Nessa história, a mãe da menina já queria tirar dinheiro
de mim! Eu disse: ‘pode denunciar, porque eu não sabia que
isso era tráfco! Eu é que vou ter problema aqui com eles!’
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Artigo 231 do Código Penal.