Page 39 - passaporte

This is a SEO version of passaporte. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
Passaporte para a Liberdade
38
O percurso de proteção social
16
N
a maioria dos países europeus a denúncia dos explo-
radores é uma condição essencial para que a mulher
estrangeira vítima de violência e exploração possa ter aces-
so aos serviços relacionados à proteção social, como aloja-
mento, assistência psicológica e
reintegração social
.
Quando a mulher decide sair da prostituição ou de outra
forma de violência e abuso, ela pode recorrer às autori-
dades do país onde está e terá proteção e assistência para
se manter anônima. Ela terá um período de tempo para
refletir e decidir se deseja fazer a denúncia. Este período
varia de um país para outro, mas dura em média 30 dias.
Durante este
prazo de reflexão
, ela pode residir em casas
de acolhimento seguras e anônimas e deve resolver se de-
nunciar ou não seus exploradores. Na maioria dos países
a autorização para viver e trabalhar legalmente é dada
somente se a denúncia for feita.
A partir da denúncia, as instituições do país providenciam
os
documentos
de regularização. Começa, então, um pe-
ríodo de apoio psicológico e adaptação à nova realidade,
com a possibilidade, inclusive, de fazer cursos para aper-
feiçoar a língua do país estrangeiro onde se vive.
16
Elaborado a partir da Directiva 2004/81 do Conselho das Comunidades Euro-
péias relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros
que sejam vítimas do tráfco de seres humanos ou objecto de uma ação de auxílio
à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes de 29 de Abril
de 2004 e de entrevistas com as ONGs européias operativas no setor.