Passaporte para a Liberdade
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a criança tem direito a:
•
preservar a própria identidade, nacionalidade, nome
e relações familiares;
•
não se separar de seus pais contra a própria vontade;
•
manter contato com ambos - pai e mãe - se estes resi-
dem em países diferentes;
•
expressar-se livremente e ser escutada em qualquer
procedimento judicial que afete seus interesses;
•
proteção da sua privacidade, da sua família, da sua
casa e da sua correspondência;
•
a uma educação que desenvolva a personalidade, ta-
lentos e habilidades, o respeito pelos pais, pela própria
cultura, língua e valores, pelo país onde mora e pelo
país de origem, num espírito de paz, tolerância, igual-
dade e amizade entre os povos.
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Nações Unidas. Convenção sobre os Direitos da Criança. Adotada pela Assem-
bléia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989. Vigente desde 2 de
setembro de 1990.