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4 | Neu in den Niederlanden
Ministerie van Sociale Zaken en Werkgelegenheid
a manter uma cópia do seu comprovativo de identifcação. Você
permanece sempre obrigado a se identifcar no seu trabalho.
Trabalhar através de uma Empresa de Trabalho Temporário
Você vai trabalhar nos Países Baixos, através de uma empresa de
trabalho temporário? Então a empresa precisa estar registada no
registo comercial da Câmara de Comércio. Um registo correcto da
empresa de trabalho temporário na Câmara de Comércio, é uma
das condições para ser aprovado pela Fundação de Normas para o
Trabalho (SNA). Neste caso, você terá a segurança de que trabalha
através de uma empresa confável de trabalho temporário. Para
maiores informações consulte:
www.kamervankoophandel.nl
e
www.normeringarbeid.nl
.
Esta controla os seus membros a nível do cumprimento da
Convenção Colectiva de Trabalho (CAO) e impõe critérios de
qualidade aos seus membros. Para mais informações sobre o
tema, poderá encontrar no www.abu.nl,
www.nbbu.nl
www.
via-eu.com
. Você, como trabalhador temporário, recebe menos
do que o salário da CAO, então, entre em contacto com o SNCU
(Fundação do Cumprimento da CAO para os trabalhadores
temporários)
(www.sncu.nl
) 0180-642530).
Salário
Encontra-se em serviço efectivo numa empresa nos Países Baixos?
Recebe então salário do seu empregador. O seu empregador paga
impostos e prémios também em seu nome. O empregador faz a
dedução ao seu salário bruto e em seguida faz o pagamento. Por
isso, o seu salário líquido é menor do que o seu salário bruto. O
seu empregador terá que demonstrar-lhe isto na sua especifca-
ção salarial.
A maioria das empresas faz parte de uma Convenção Colectiva de
Trabalho (CAO). Uma CAO é composta por compromissos sobre
as condições de trabalho entre empregadores e sindicatos, que
são válidos para todos os empregadores e empregados num
sector, portanto, válidos também para você como trabalhador
proveniente do exterior.
Encontram-se também na CAO, o valor do salário, subsídio de
férias e a semana usual de trabalho. Quer saber se a sua empresa
recai sob uma CAO, informe-se sobre isto com o seu empregador
ou entre em contacto com um sindicato. O seu empregador tem
que pagar o salário e o subsídio de férias que foi combinado na
CAO. Se não houver uma CAO, o seu empregador tem que lhe pagar
no mínimo o salário mínimo e o mínimo legal do subsídio de
férias. O seu empregador não pode pagar-lhe menos do que isto.
Para empregados com idade inferior a 23 anos, é válido um
salário mínimo menor do que para os empregados maiores de 23
anos. Consulte para maiores informações:
www.rijksoverheid.nl/
minimumloon
ou www.inspectieszw.nl.
Caso receba menos do que o salário mínimo, então entre em
contacto com a inspecção de trabalho
(www.inspectieszw.nl
)
0800-5151).
Caso receba, como trabalhador temporário, menos do que o
salário estipulado na CAO, entre em contacto com a Instituição
para o Cumprimento da CAO para Trabalhadores Temporários
(SNCU) (
www.sncu.nl)
0180-642530). Evidentemente, você pode
também entrar em contacto com um sindicato.
Horários de trabalho
O seu empregador não pode deixá-lo trabalhar emmédia mais do
que 48 horas por semana. Você não pode trabalhar mais do que
10 horas por dia. De vez em quando, as horas extras são permiti-
das. Você pode trabalhar no máximo 12 horas por serviço e pode
trabalhar no máximo 60 horas por semana, nunca mais do que
isto. Entretanto, você tem o direito de uma ou mais pausas curtas.
Trabalha durante à noite? Então, você não pode trabalhar mais do
que 40 horas emmédia por semana. Consulte para maiores
informações: www.inspectieszw.nl. Se você precisa trabalhar
muito, informe isto então à inspecção de trabalho; número do
telefone: 0800-5151.
Local de trabalho seguro
O seu empregador deverá cuidar de um ambiente de trabalho
seguro e saudável. Em situações perigosas, o seu empregador
deve cuidar de elementos de protecção pessoal. Por exemplo,
vestuários especiais, um capacete ou óculos de segurança. Ele não
pode lhe exigir nenhum custo associado aos elementos de
protecção social. Consulte para maiores informações:
www.inspectieszw.nl. Se achar que está a exercer trabalho sem
segurança, comunique a situação à inspecção de trabalho;
número do telefone: 0800-5151.
Exploração
Infelizmente, acontece nos Países Baixos que trabalhadores
migrantes são explorados pelos empregadores. Portanto, preste
muita atenção ao que está assinando! Pode tratar-se de explora-
ção quando são reconhecidas uma ou mais das seguintes
características: pagamento muito baixo, condições de trabalho
duras e sem segurança, engano, intimidação, uma limitação da
liberdade e dependência do empregador. Neste caso, é demasia-
damente importante que você comunique isto à inspecção de
trabalho (Telefone número: 0800-5151) ou faça a Comunicação
Anónima de Crime (Telefone número: 0800-7000). As vítimas
poderão receber prestação de assistência perante a Instituição
FairWork (Telefone número: 020-7600809).
Sindicato
Pode escolher, como trabalhador a tornar-se ummembro de um
sindicato. Este representa os seus interesses perante o seu
empregador. Além disto, poderá recorrer a este para receber
informações sobre a sua CAO, assistência no preenchimento do
seu formulário relativo a impostos e assistência jurídica, no caso
de problemas. Para maiores informações, poderá contactar um
sindicato, por exemplo, as centrais de sindicatos holandesas FNV
(
www.fnv.nl)
ou o CNV (
www.cnv.nl)
.
Declaração de imposto
Nos Países Baixos deve pagar imposto sobre a sua renda. Se
prestar serviço assalariado, o seu empregador deduz então um
valor do seu salário, podendo ocorrer, em alguns casos, que por
este motivo, você pague anualmente um valor relativo ao
imposto mais alto do que teria que pagar. Neste caso, pode