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Neu in den Niederlanden | 5
Ministerie van Sociale Zaken en Werkgelegenheid
apresentar uma declaração de imposto. Terá que comunicar
anualmente ao Serviço Fiscal holandês (Belastingdienst) antes do
dia 1° de Abril, o quanto recebeu no ano precedente. Se tiver pago
um valor alto de imposto, receberá o dinheiro de volta. Consulte
para maiores informações
www.belastingdienst.nl
ou telefone
para a linha de atendimento do Serviço Fiscal holandês -
Telefone: (0800-0543) ou a partir do exterior, telefone para o
número (+31 (0)55-5385385).
Cuide para que receba eventuais bonifcações do Serviço Fiscal na
sua própria conta-corrente.
Consulte para isto:
www.toeslagen.nl
. Se sair dos Países Baixos,
cancele em tempo as bonifcações solicitadas.
Desemprego, doença ou incapacidade para o trabalho
Parou de trabalhar nos Países Baixos? Provavelmente, voltará
para o seu país de origem. Exerce trabalho assalariado ou
temporário e fca desempregado sem que tenha sido a sua culpa e
você permanece nos Países Baixos? É possível, neste caso, que
tenha direito a um subsídio de desemprego. Para esta fnalidade,
deverá, em todo o caso, ter trabalhado nas últimas 36 semanas,
no mínimo 26 semanas. Uma pessoa que recebe um subsídio é
obrigada a procurar outro trabalho. Para maiores informações
sobre um subsídio de desemprego (WW), consulte
www.uwv.nl e
www.uwv.nl/internationaal
Se estiver doente, o seu empregador continua a pagar o seu
salário. Nisto podem ser aplicáveis dois dias de espera, sem
salário. Recebe durante a sua doença, em todo o caso, 70
porcento do seu salário. Este valor é, entretanto, ligado a um
valor máximo do salário diário. Depois de dois anos de doença
será analisado se você tem direito a um subsídio por incapacidade
de trabalho, em virtude da Lei holandesa relativa ao Trabalho e ao
Rendimento de acordo com a Capacidade para o Trabalho (Wet
Werk en Inkomen naar Arbeidsvermogen – WIA).
Fica doente e não tem um empregador (por exemplo, se for
trabalhador temporário, se num contrato fxo com a empresa de
trabalho temporário poderá receber então o ‘Contributo de
Doença’ com base na Lei holandesa relativa ao subsídio de
Doença – Ziektewet. Para maiores informações sobre a Lei
holandesa relativa ao subsídio de doença e da Lei holandesa
relativa ao Trabalho e ao Rendimento de acordo com a
Capacidade para o Trabalho – WIA, consulte: www.uwv.nl e
www.
uwv.nl/internationaal.
Caso queira, por exemplo, ter direito às provisões sociais (por
exemplo, se fzer um pedido dum subsídio de sobrevivência) nos
Países Baixos, é aconselhável perguntar ao IND, se isto tem
consequências para o seu direito de residência. Para maiores
informações, consulte sob o título:
Término da permanência
legal nos Países Baixos
Exercer trabalho como trabalhador independente
Câmara de Comércio (De Kamer van Koophandel)
Se for constituir a sua própria empresa, inscreva-se então na
Câmara do Comércio. Em geral, poderá fazê-lo marcando um
apontamento. Deverá inscrever-se entre uma semana antes da
constituição da sua empresa e uma semana depois. Devem ser
pagos os custos da inscrição. Para maiores informações, consulte:
www.kamervankoophandel.nl
.
Serviço Fiscal Holandês (Belastingdienst)
Irá trabalhar nos Países Baixos como trabalhador independente?
Então, precisa solicitar uma Declaração de Relação de Trabalho
(Verklaring Arbeidsrelatie - VAR) perante o Serviço Fiscal
holandês. Através desta, o Serviço Fiscal holandês comunica-lhe
como julga a sua situação, através de tal declaração. Em alguns
casos, o Serviço Fiscal ainda o considera como trabalhador
assalariado.Os seus empregadores terão então que pagar os
impostos e os prémios sociais por si. Se exercer trabalho como
trabalhador independente, terá então que pagar, por conta
própria, os impostos e os prémios. Deverá então anualmente,
antes do dia 1° de Abril, comunicar ao Serviço Fiscal qual o valor
que recebeu no ano precedente. Para maiores informações,
consulte www.belastingdienst.nl, ou telefone para a linha de
atendimento do Serviço Fiscal holandês:(0800-0543) ou telefone
a partir do exterior para a linha de atendimento do Serviço Fiscal
holandês (+31 (0)55-5385385).
Residir nos Países Baixos
Encontre aqui informações importantes sobre os seus direitos e deveres ao residir nos Países Baixos.
Comprovante de Identifcação
Nos Países Baixos deve poder demonstrar quem é. Por isso, é
obrigado a ter consigo um comprovativo de identifcação
actualizado. Poderá ser o seu passaporte ou um bilhete de
identidade. Nunca entregue o seu passaporte ou bilhete de
identidade para ser guardado pelo seu empregador ou empresa de
trabalho temporário.
Residência
Vem trabalhar nos Países Baixos, mas o seu empregador não se
encarrega do alojamento? Então deverá tratar o alojamento por
conta própria. Para poder residir numa habitação de aluguer,
você precisar estar inscrito no Registo Civil da Administração
Municipal (GBA). Poderá receber informações perante a sua
Municipalidade. Habitações de aluguer são arrendadas, normal-
mente, por corporações de moradia. Deverá inscrever-se para ter
o direito a uma moradia. Deverá inscrever-se lá para ter o direito a
uma moradia. Pode se inscrever numa parte das corporações,