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Postado em 24/10/2023

Congresso promulga emenda que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

 A partir de agora o cidadão brasileiro que adquirir outra cidadania por naturalização voluntária poderá manter a cidadania brasileira. 

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) a Emenda Constitucional 131, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra cidadania. O texto surgiu de proposta (PEC 16/21) do Senado aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro.

De acordo com a emenda, a perda da nacionalidade brasileira será declarada somente em dois casos:

se houver sentença judicial nesse sentido devido a fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e
quando houver pedido expresso do cidadão à autoridade competente, desde que ele não fique sem pátria alguma (apátrida).
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que a mudança constitucional beneficiará milhões brasileiros que moram fora do País.

Como era até então

Antes da emenda, a Constituição previa a perda da nacionalidade se o brasileiro tivesse cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirisse outra nacionalidade.

Nesse último caso, existiam duas exceções nas quais a nacionalidade era mantida: quando a outra nacionalidade fosse originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias