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CONSELHO DE CIDADANIA DOS PAÍSES BAIXOS
O que é?
O Conselho de Cidadania dos Países Baixos tem como função asses-
sorar o Consulado-Geral do Brasil em Roterdã na discussão de temas
relevantes para a comunidade brasileira no país, oferecer subsídios
para a formulação de políticas públicas que a benefcie e sugerir
medidas para o contínuo aperfeiçoamento do serviço consular pres-
tado pelo Posto.
Quais são as atividades do Conselho de Cidadania?
- informar-se sobre a realidade da comunidade brasileira local, iden-
tifcando as necessidades, interesses e questões que possam resultar
em temas de discussão ou em projetos a serem realizados;
- elaborar ou iniciar estudos, relatórios e recomendações sobre assun-
tos de interesse da comunidade brasileira local;
- opinar sobre propostas de políticas públicas governamentais de
assistência e apoio aos brasileiros na Holanda.
Quem faz parte?
No momento, o Conselho de Cidadania temporário é formado por
sete membros da comunidade brasileira local, que são responsá-
veis pela organização, juntamente com o Consulado-Geral, do pro-
cesso eleitoral para a eleição do novo Conselho de Cidadania. Após
a eleição, o novo Conselho de Cidadania será formado por cinco
membros titulares eleitos e dois membros indicados pelo Consulado-
Geral do Brasil em Roterdã.
Qual a duração do mandato dos Conselheiros?
O mandato de cada Conselheiro terá a duração de dois anos, permi-
tida uma reeleição.
O trabalho dos Conselheiros é remunerado?
Não, a participação no Conselho de Cidadania não é remunerada. Os
Conselheiros devem estar também disponíveis para participar de reu-
niões freqüentes na sede do Consulado-Geral do Brasil em Roterdã.
Quero ser Conselheiro. Como posso me candidatar?
Para se candidatar, é necessário:
- ser brasileiro;
- ser domiciliado nos Países Baixos há pelo menos 3 (três) anos;
- ter mais de 18 (dezoito) anos completos até a data da eleição;
- não ter antecedentes criminais;
- apresentar Formulário de Candidatura devidamente preenchido que
pode ser obtido no site do Consulado-Geral;
- apresentar breve currículo, de até no máximo duas páginas, acompa-
nhado de foto e contendo descrição de suas atividades profssionais,
assim como uma breve descrição de sua proposta de trabalho para o
cargo.
Qual o prazo para apresentar minha candidatura?
O prazo para candidatura é até o dia (a ser anunciado).
Como posso votar?
Para votar, o eleitor deve comparecer no dia da eleição em um dos
locais de votação.
É necessário:
- ser brasileiro;
- ser domiciliado nos Países Baixos;
- ter mais de 16 (dezesseis) anos completos até a data da eleição;
- apresentar passaporte brasileiro válido;
- apresentar matrícula consular ou outro documento em seu nome,
comprovando residência nos Países Baixos.
Onde e quando posso votar?
A votação será presencial e ocorrerá , em turno único, no dia 21 de
setembro das 10h às 17h, nas cidades de Amsterdã, Roterdã, Utrecht,
Haia, Groningen, Eindhoven e Enschede. A lista defnitiva com os
locais de votação será publicada juntamente com a lista defnitiva de
candidatos no site do Consulado-Geral.
A votação é obrigatória? Caso não possa comparecer, devo apre-
sentar justifcativa?
A votação não é obrigatória e não é necessário apresentar justifcativa.
Preencha o formuláriop
araparticipar doprocessode eleiçãodoConselho
de Cidadania dos Países Baixos.
Para mais informações sobre o Conselho de Cidadania,
visite o site do
Consulado-Geral do Brasil em Roterdã.
Visite o site do Conselho de Cidadania dos Países Baixos -
www.conselhodecidadania.nl
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