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de todos os países. Mas para tratar de assuntos relacionados com a Educação, reúnem‑se os
ministros da Educação.
A presidência do Conselho é rotativa e por períodos de seis meses. Quando se reúnem os
Chefes de Estado e os Primeiro Ministros de todos os países essa reunião chama‑se
Conselho
Europeu
.
Geralmente realiza‑se quatro vezes por ano: duas vezes nos países que assumem a
presidência e duas vezes em Bruxelas.
A Comissão Europeia
Esta instituição é formada por vinte e sete membros nomeados pelos governos
de cada país, um Comissário por cada Estado Membro.
Os Comissários trabalham em Bruxelas e ocupam o cargo por um período de
cinco anos. Compete‑lhes tratar dos vários assuntos que interessam à União
Europeia. Devem exercer as suas funções com toda a independência procu‑
rando sempre o bem comum.
O Presidente da Comissão Europeia é escolhido pelos Estados‑membros.
O português José Manuel Durão Barroso foi nomeado para exercer
este cargo entre 200 e 2009.
A Comissão é a guardiã dos tratados europeus, velando em conjunto
com o Tribunal de Justiça pela correcta aplicação da legislação da UE, e dispõe do “direito de
iniciativa”. Isto significa que só a Comissão Europeia pode elaborar propostas de nova legisla‑
ção na União. É ainda responsável pela gestão corrente da União, ou seja, pela aplicação das
políticas comunitárias, pela execução dos programas e pela utilização de fundos, represen‑
tando a União na negociação de acordos internacionais.
Além de se aplicar ao grupo de 27 comissários, a designação “Comissão Europeia” refere‑se
também à instituição em si mesma e aos seus funcionários.
O Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça aprecia questões referentes à aplicação dos Tratados e do direito comu‑
nitário. Tem como principal missão garantir que a legislação da UE é interpretada e aplicada
pelos tribunais nacionais da mesma forma em todos os Estados‑Membros.