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Cartilha de Orientação Jurídica

aos Brasileiros no Exterior

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Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior

sentença. Caso contrário, o requerente deverá encaminhar anexo o original ou a cópia do documento estrangeiro (sentença ou certidão) de mudança de nome, legalizado e traduzido (ver Item 4.1, letra b) ; b) Se isso não for providenciado por ocasião da homologação da sentença de divórcio pelo STJ, o interessado terá de adotar o procedimento adicional referido no Item 4.3 .

5.2 Homologação de Sentenças Estrangeiras sobre outros temas

A homologação de sentenças estrangeiras sobre qualquer matéria demanda os mesmos requisitos da homologação de sentenças estrangeiras de divórcio (ver Item 5.1) .

A Defensoria Pública não pode precisar o tempo certo para fnalizar o processo de homologação de sentença estrangeira. Contudo, trata-se de procedimento relativamente simples que, uma vez cumpridas todas as exigências desta cartilha, tende a tramitar de modo mais rápido.

5.3 Alteração de Nome ou Retifcação/Averbação de Dados Pessoais em Registro Civil no Brasil

A alteração de nome e/ou dados pessoais em Registro Civil brasileiro só pode ser realizado, em regra, por via judicial no Brasil. A ação judicial pode ser ajuizada pela Defensoria Pública do Estado onde a averbação no registro de nascimento, casamento ou óbito deva ocorrer.

Para tanto, o requerente deverá anexar, além dos documentos menciona-dos no Item 4 , original ou cópia autenticada do documento estrangeiro de alteração de nome, legalizado e traduzido (ver Item 4.1, letra b).

Erros materiais podem ser corrigidos sem a necessidade da via judicial. A Defensoria Pública pode ser utilizada para encaminhar o pedido de cor-reção ao Ministério Público, para que este autorize a retifcação pelo cartório.

3º. Providenciar uma declaração assinada pela outra parte (ex-cônjuge) em que esta manifeste a sua concordância com a homologação. Reconhecer a assinatura do ex-cônjuge em notário local e, posteriormente, legalizá-la na Repartição Consular responsável pela região em que atue o referido notário.

a) A declaração, a ser redigida em português e na língua local, poderá ter o seguinte teor:

“Eu, (nome), de nacionalidade (....), casado(a) e divorciado(a) do(a) Senhor(a) (nome), de nacionalidade brasileira, declaro para os devidos fns, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil, que estou de acordo com a homologação da sentença judicial referente ao nosso divórcio, expedida pelo (nome do Tribunal ou do órgão e nome do país), em (data).”

b) A declaração será dispensada caso a referida autorização já conste do teor da sentença estrangeira de divórcio.

c) Caso não seja possível conseguir declaração de concordância, o requerente deverá informar o endereço atual do ex-cônjuge para que seja procedida a sua citação pelo juiz brasileiro.

d) Na hipótese de não se conseguir a declaração e nem o endereço atual do ex-cônjuge, será necessário descrever, através de carta ou e-mail, todas as tentativas de localização, inclusive junto a familiares e amigos em comum, de forma a demonstrar a necessidade da citação da outra parte por meio de edital pela Justiça brasileira.

4º. Encaminhar a sentença, com a respectiva tradução para o português, e os demais documentos, inclusive os mencionados no Item 4 , à Defensoria Pública da União (6º passo do Item 4) ;

a) Nos casos em que a sentença estrangeira de divórcio implique a mudança de nome do cônjuge brasileiro (volte a utilizar o nome de solteiro), essa circunstância deverá constar explicitamente na

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