Page 52 - passaporte

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Um guia para as brasileiras no exterior
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Os direitos e a família:
a minha mãe é mãe
solteira
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O
Brasil reconhece que
a entidade familiar é a convivência
duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mu-
lher, estabelecida com objetivo de constituição de família
31
. Em
outras palavras, não é preciso um casamento formal para
que os direitos e deveres típicos dos membros de uma famí-
lia sejam contemplados pela legislação brasileira.
Em termos práticos, esta concepção de família permite aos
casais não casados gozar da solidariedade conjugal e das
obrigações derivadas da relação estável: separação de bens,
pensão alimentícia, herança. Por exemplo, os conviventes
têm a propriedade conjunta dos bens adquiridos após o iní-
cio da união, salvo se estipularem diversamente, através de
um acordo apelidado de “contrato de namoro”, registrado
em cartório.
O casamento, por sua vez, é sempre mais flexível: hoje no
Brasil homens e mulheres maiores de 16 anos podem se
casar com autorização dos responsáveis ou, a partir dos 18
anos, por manifestação livre da vontade. Marido e mulher
têm os mesmos direitos e deveres, inclusive com relação à
guarda dos filhos, à pensão alimentícia, a usar o sobreno-
me do cônjuge... E podem até mesmo escolher, se ambos
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Mama África. Chico César. Intérprete: Chico César. Disco: Cuscuz Clã, 1997.
Gravadora: Polygram.
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Brasil. Lei 9.278 de 10 de maio de 1996. Regula o § 3° do art. 226 da Constituição
Federal. Diário Ofcial da União. Brasília, DF, p. 8149 13 de maio de 1996.