Brasileiros na Holanda publicará a cada semana algumas partes desse documento publicado pela Organização Internacional do Trabalho
, onde você poderá também deixar seu comentário.
Violência no Brasil
A violência doméstica nasce da idéia de que o homem é mais forte e da educação que os meninos recebem
das famílias que impõem um comportamento “forte”, “viril”,
“de macho”, enquanto as meninas são ensinadas a
serem delicadas, sedutoras... Destes estereótipos nascem
também outras formas de violência, como a exploração
sexual e as formas de dominação: da mulher - a partir de
seu papel submisso; de crianças e adolescentes - por sua
vulnerabilidade.
Violência Doméstica
Proteção e Penas:
A vítima pode procurar as Delegacias da Mulher e os serviços
de atendimento médico, assistência social e psicológica
e consultoria jurídica de hospitais e universidades. Se
houver ameaça de morte à mulher e a seus filhos, ela pode
procurar casas-abrigo com endereço sigiloso.
A violência doméstica praticada por parente, companheiro
ou por alguém com quem a vítima coabite ou hospede tem
como pena 3 meses a 3 anos de detenção.
Violência Sexual
Proteção e Penas:
A vítima de estupro ou outra forma de violência sexual deve
procurar imediatamente o pronto-socorro e pedir para o
profissional de plantão fazer um exame completo dos sinais
de violência, como a presença de esperma no ânus e na vagina.
Ela deverá também procurar a Delegacia da Mulher
ou outra Delegacia para fazer um Boletim de Ocorrência. A
polícia então a enviará ao Instituto Médico Legal para um
exame de corpo de delito (coleta de provas). A mulher tem
direito ao aborto legal em caso de estupro.A pena para o estupro e outras formas de violência carnal é
de 6 a 10 anos de reclusão.
Penas para o tráfico de pessoas
com finalidade de exploração da prostituição: 3 a 8 anos.
Pena para quem explora a prostituição: 1 a 4 anos.
Violência: Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes
Proteção e Penas:
A violência sexual praticada contra as crianças e os adolescentes
(...) pode se manifestar de diversas formas: desde o abuso sexual
- dentro da própria família, até a exploração sexual para fins comerciais
– organizada pelas redes de prostituição, pornografia e o
tráfico. Todas essas formas são crimes e acima de tudo violações
dos Direitos Humanos.*
Para denunciar o abuso e a exploração sexual de crianças e
adolescentes ligue 100. Para denunciar o abuso e a exploração
sexual e o tráfico de pessoas para exploração sexual ligue
para a Polícia Federal (tel. 61/3311 -8705 ou 3311 -8270)
ou disque 180.
No caso de menores de idade, o Estatuto da Criança e do
Adolescente29 determina que submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual tem como pena
reclusão de quatro a dez anos e multa. Incorrem nas mesmas
penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local
em que se verifique a prostituição ou exploração sexual.
*Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
18 de Maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes. Informações: www.comitenacional.org.br/index.php/content/
view/99.html . Acesso em 29 de Maio de 2007.
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