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Passaporte para a liberdade - Um Guia para Brasileiras no Exterior **

Brasileiros na Holanda publicará a cada semana algumas partes desse documento publicado pela Organização Internacional do Trabalho , onde você poderá também deixar seu comentário.

Violência no Brasil


A violência doméstica nasce da idéia de que o homem é mais forte e da educação que os meninos recebem das famílias que impõem um comportamento “forte”, “viril”, “de macho”, enquanto as meninas são ensinadas a serem delicadas, sedutoras... Destes estereótipos nascem
também outras formas de violência, como a exploração sexual e as formas de dominação: da mulher - a partir de seu papel submisso; de crianças e adolescentes - por sua vulnerabilidade.

Violência Doméstica
Proteção e Penas:
A vítima pode procurar as Delegacias da Mulher e os serviços de atendimento médico, assistência social e psicológica e consultoria jurídica de hospitais e universidades. Se houver ameaça de morte à mulher e a seus filhos, ela pode procurar casas-abrigo com endereço sigiloso.
A violência doméstica praticada por parente, companheiro ou por alguém com quem a vítima coabite ou hospede tem como pena 3 meses a 3 anos de detenção.

Violência Sexual
Proteção e Penas:
A vítima de estupro ou outra forma de violência sexual deve procurar imediatamente o pronto-socorro e pedir para o profissional de plantão fazer um exame completo dos sinais de violência, como a presença de esperma no ânus e na vagina. Ela deverá também procurar a Delegacia da Mulher ou outra Delegacia para fazer um Boletim de Ocorrência. A
polícia então a enviará ao Instituto Médico Legal para um exame de corpo de delito (coleta de provas). A mulher tem direito ao aborto legal em caso de estupro.
A pena para o estupro e outras formas de violência carnal é de 6 a 10 anos de reclusão.

Penas para o tráfico de pessoas com finalidade de exploração da prostituição: 3 a 8 anos. Pena para quem explora a prostituição: 1 a 4 anos.

Violência: Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Proteção e Penas:
A violência sexual praticada contra as crianças e os adolescentes
(...) pode se manifestar de diversas formas: desde o abuso sexual
- dentro da própria família, até a exploração sexual para fins comerciais
– organizada pelas redes de prostituição, pornografia e o
tráfico. Todas essas formas são crimes e acima de tudo violações
dos Direitos Humanos.*

Para denunciar o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes ligue 100. Para denunciar o abuso e a exploração sexual e o tráfico de pessoas para exploração sexual ligue para a Polícia Federal (tel. 61/3311 -8705 ou 3311 -8270) ou disque 180.

No caso de menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente29 determina que submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual tem como pena reclusão de quatro a dez anos e multa. Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a prostituição ou exploração sexual.

*Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. 18 de Maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Informações: www.comitenacional.org.br/index.php/content/ view/99.html . Acesso em 29 de Maio de 2007.

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** Copyright © Organização Internacional do Trabalho
1ª Edição 2007

A quem recorrer em caso de tráfico, violência e exploração na Holanda:

- Consulado-Geral do Brasil em Roterdã
Stationsplein 45 A2.202 3013AK Rotterdam
Tel. 31 0 10-206 2211
plantão: 06 5155 4836

- TAMPEP International Foundation
Westermarkt 4 1016 DK Amsterdam
Tel. 31 20 624 71 49
Fax: 31 20 624 65 29
Email: tampep@xs4all.nl

- CCA- Comunidade Cristã em Amsterdam
Postjesweg 150 Amsterdam
Tel. 31 20 616 26 38

- Brasileiros na Holanda - Entre em contato por e-mail

 

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